Função:
Cadastrar trabalhadores bem como os dados do contrato de trabalho de autônomos, diretores (pró-labore), terceiros e temporários.
Conceito:
Trabalhador é considerado legalmente (formalmente) como todo aquele realiza tarefas baseadas em contratos, com salário acordado e direitos previstos em lei.
Implicações:
1 - Os dados do trabalhador serão utilizados em muitas listagens, consultas, fórmulas para cálculos de valores, formulários oficiais e em de arquivos digitais, portando seu preenchimento deve ser cercado de cuidados óbvios, a fim de evitar correções desnecessárias ou produzir produzir dados incorretos nos diversos processos em que são requeridos.
2 - Pela inclusão de um trabalhador cria-se:
2.1 - Uma SRH1001 - Movimentação Funcional
2.2 - Um SFP3010 - Registros de Férias
3 - Pela alteração de um trabalhador:
3.1 - Se alterada a data de admissão, e se houver somente um registro para o trabalhador em SFP3010 - Registros de Férias e o período estiver “a Pagar” será alterado o período aquisitivo de férias.
3.2 - Se alterada a data de admissão, será informado ao usuário que "Por ter ele alterado a data de admissão do trabalhador os períodos aquisitivos talvez tenham que ser ajustados pois o sistema não fará isso automaticamente." e isso deve ser feito através da tarefa SFP3010 - Registros de Férias.
4 - Toda e qualquer manutenção efetuada neste cadastro (inclusão, alteração ou exclusão) será enviado ao Ambiente Nacional do eSocial conforme descrito nas tarefas:
4.1 - CAS2010A2 - Empresas - Parâmetros SFP
4.2 - CAS5050 - Eventos do eSocial
4.3 - SFP8520 - eSocial - Gerador de Arquivos
Premissas:
1 - Dados gerais do trabalhador.
1.1 - Código: Código atribuído livremente pelo usuário. Para trabalhadores tipo 'Empregado' o código é o mesmo que matrícula e sendo assim esta sujeito as imposições legais. O código, independente do tipo do trabalhador, deve ser numerado sequencialmente por tipo.
1.2 - Código Auxiliar: Código atribuído livremente pelo usuário utilizado para integração com sistemas de outras empresas fornecedoras de software ou para uso em customizações, no SAM este código não tem aplicação específica e nem é utilizado.
1.3 - Tipo de Trabalhador: As pessoas incluídas no cadastro de trabalhador não necessariamente devem ser somente empregados(as) da empresa, o cadastro suporta vários tipos de trabalhadores e estas classificações contribuirão para melhor gestão do departamento pessoal como também para melhor aglutinação de dados em relatórios, consultas, uso em fórmulas e preenchimento de formulários oficiais. O tipos são: 0 - Empregado, 1 - Autônomo, 2 - Pró-labore ou 3 - Terceiros.
1.4 - Nome: Nome completo do trabalhador.
1.5 - Nome Social: Seu preenchimento não é obrigatório, deve ser preenchido, nos casos em que a pessoa altera seu nome civilmente. É utilizado nos CAS5050 - Eventos do eSocial: S-2200, S-2205, S-2300 e S-2306.
1.6 - Sexo: Definição do gênero (Masculino ou Feminino).
1.7 - Pai: Nome completo do pai.
1.8 - Mãe: Nome completo da mãe.
1.9 - Estado Civil: Previamente cadastrado em CAS5008 - Estado Civil.
1.10 - Data da aposentadoria:
1.11 - Nacionalidade: Previamente cadastrado em CAS5005 - Nacionalidade.
1.12 - Tipo da nacionalidade: Para preenchimento do SFP8506 - NIS.
1.13 - Dados do Nascimento:
1.13.1 - Data:
1.13.2 - Município: Previamente cadastrado em CAS3002 - Estados e Municípios.
1.13.3 - País: Previamente cadastrado em CAS3001 - Países.
1.14 - Grau de instrução: Previamente cadastrado em CAS5006 - Grau de Instrução.
1.15 - Raça/cor: Previamente cadastrado em CAS5007 - Raça/Cor.
1.16 - Telefones:
1.16.1 - DDD e Telefone 1:
1.16.2 - DDD e Telefone 2:
1.17 - E-mail: Endereço eletrônico pessoal.
1.18 - Endereço:
1.18.1 - Tipo de Logradouro: Previamente cadastrado em CAS5015 - Tipos de Logradouros.
1.18.2 - Endereço:
1.18.3 - Número:
1.18.4 - Bairro:
1.18.5 - Complemento:
1.18.6 - CEP:
1.18.7 - Caixa Postal:
1.18.8 - Município: Previamente cadastrado em CAS3002 - Estados e Municípios.
1.18.9 - País: Previamente cadastrado em CAS3001 - Países.
1.19 - Deficiências:
1.19.1 - Física:
1.19.2 - Visual:
1.19.3 - Auditiva:
1.19.4 - Mental:
1.19.5 - Intelectual:
1.19.6 - Reabilitado:
1.19.7 - Cotista:
1.19.8 - Observações:
1.20 - Documentos: CPF
1.20.1 - Número:
1.20.2 - Número anterior:
1.20.3 - Data de alteração:
1.20.4 - Observação:
1.21 - Documentos: PIS/NIT/NIS
1.21.1 - Número:
1.21.2 - Data do cadastramento:
1.22 - Documentos: RG
1.22.1 - Número:
1.22.2 - Data de expedição:
1.22.3 - Estado expedidor:
1.22.4 - Sigla do órgão expedidor:
1.22.5 - Código do órgão expedidor:
1.22.6 - Complemento:
1.23 - Documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social
1.23.1 - Número:
1.23.2 - Série:
1.23.3 - Estado emissor:
1.23.4 - Data de emissão:
1.24 - Documentos: Título eleitoral
1.24.1 - Número:
1.24.2 - Zona:
1.24.3 - Seção:
1.25 - Documentos: Carteira Nacional de Habilitação
1.25.1 - Número:
1.25.2 - Categoria:
1.25.3 - Vencimento:
1.25.4 - Data de expedição:
1.25.5 - Estado emissor:
1.25.6 - Data da primeira habilitação:
1.26 - Documentos: Certidão Civil
1.26.1 - Código:
1.26.2 - Data de emissão:
1.26.3 - Termo/Matrícula:
1.26.4 - Município Emissão:
1.26.5 - Nome do cartório:
1.26.6 - Livro:
1.26.7 - Folha:
1.27 - Documentos: Passaporte
1.27.1 - Número:
1.27.2 - UF de emissão:
1.27.3 - Data de emissão:
1.27.4 - Órgão emissor:
1.27.5 - Validade:
1.27.6 - País emissor:
1.28 - Documentos: Habilitação profissional por Conselho Regional
1.28.1 - Descrição:
1.28.2 - Órgão emissor:
1.28.3 - Sigla:
1.28.4 - Número:
1.28.5 - Região:
1.28.6 - Data de expedição:
1.28.7 - Data de validade:
1.29 - Estrangeiro:
1.29.1 - País de origem: Previamente cadastrado em CAS3001 - Países.
1.29.2 - Data de chegada ao Brasil:
1.30 - Naturalização:
1.30.1 - Portaria de naturalização:
1.30.2 - Data de naturalização:
1.31 - Imigrante:
1.31.1 - Tempo de residência:
1.31.2 - Condição de ingresso:
1.32 - Endereço no Exterior:
1.32.1 - País: Previamente cadastrado em CAS3001 - Países.
1.32.2 - Endereço:
1.32.3 - Número:
1.32.4 - Complemento:
1.32.5 - Bairro:
1.32.6 - Cidade:
1.32.7 - Província/Estado:
1.32.8 - Código Postal:
1.32.9 - Forma de tributação: Tabela 30 do eSocial.
1.32.10 - Indicativo do Número de Identificação Fiscal:
1.32.11 - Número de Identificação Fiscal:
1.33 - SMR:Sistema Manutenção de Recursos:
1.33.1 - Trabalhador vinculado ao SMR: Indica que este trabalhador pode ter seu cadastro acessado pela tarefa SMR0110 - Trabalhadores que manipula os campos requeridos no SMR.
1.34 - SCA:Sistema Controle de Acesso:
1.34.1 - Trabalhador vinculado ao SCA: Indica que este trabalhador pode ter seu cadastro acessado pela tarefa SCA0101 - Trabalhadores que manipula os campos requeridos no SCA.
1.34.2 - Divisão de horas extras: Previamente cadastrada em CGS4022 - Divisão de Horas Extras, permite que as horas extras sejam divididas e pagas ou enviadas ao banco de horas. A divisão de horas extra também será informada em CGS4021 - Horários e em SCA0110 - Ocorrências, e será atribuída as jornadas diárias no SCA, mais precisamente no campo “Divisão de Horas Extras” considerando a seguinte ordem: ocorrência, horário e por último trabalhador.
1.34.3 - Mapeamento de Horário: Previamente cadastrado em CGS4023 - Mapeamento de Horários, que será necessário para totalização e classificação dos pontos e, isso se dará, pelo SCA - Sistema Controle de Acesso.
1.34.4 - Aplicação do Horário: Indica como o usuário quer aplicar a tabela de CGS4021 - Horários, atrelada ao CGS4023 - Mapeamento de Horários, nas marcações vindas do REP-Registrador Eletrônico de Ponto, com o objetivo definir a Hora Base e a Classificação da Marcação, no cadastro de SCA0501 - Pontos, que podem ser classificadas de "Entrada", "Saída", "Indefinida" ou "Desconsiderada", as opções são:
0 - Tabela: Significa que a Hora Base e a Classificação da Marcação serão determinadas pela tabela de CGS4021 - Horários, ou seja, a Hora REP será submetida as tolerâncias da tabela de CGS4023 - Mapeamento de Horários e assim definida a Hora Base e a Classificação desta, se é de "Entrada" ou "Saída". Caso a Hora REP não se enquadre nas tolerâncias, a Hora Base será igual a Hora REP e a marcação será classificada como "Indefinida". Nesta opção não há classificação do tipo "Desconsiderada".
1 - Livre: Significa que a Hora Base e a Classificação da Marcação NÃO serão determinadas pela tabela de CGS4021 - Horários, ou seja, a marcação será classificada como "Entrada" ou "Saída" em função da última marcação conhecida, caso não exista, a primeira será classificada como "Entrada", a segunda como "Saída" e assim sucessivamente até a última marcação, e a Hora Base sempre será igual a Hora REP. Para este caso será considerado o limite de minutos entre uma marcação e outra, a fim de classificar a última como "Entrada" ou "Saída", pois se o tempo entre a última marcação conhecida e a que está sendo considerada seja igual ou inferior ao limite definido na tabela de CGS4023 - Mapeamento de Horários, no campo 'Marcação em horário livre', a marcação última será classificada como "Desconsiderada". Nesta opção não há classificação do tipo "Indefinida".
2 - Semi-Livre: Significa que a Hora Base será determinada pela tabela de CGS4021 - Horários, mas a classificação não, ou seja, a Hora REP será submetida as tolerâncias da tabela de CGS4023 - Mapeamento de Horários e assim definida a Hora Base. Caso a Hora REP não se enquadre nas tolerâncias, a Hora Base será igual a Hora REP, e por fim, definida as Horas Bases, estas serão classificadas como "Entrada" ou "Saída" em função da última marcação conhecida, caso não exista, a primeira será classificada como "Entrada", a segunda como "Saída" e assim sucessivamente até a última marcação. Nesta opção não há classificação do tipo "Indefinida" ou "Desconsiderada".
1.35 - Dados Bancários: Dados da conta bancária do trabalhador para pagamento de salários via relatórios e/ou arquivos digitais com layouts próprios mantidos por cada instituição bancária.
1.35.1 - Banco: Previamente cadastrado em CGS3001 - Bancos.
1.35.2 - Conta corrente:
1.35.3 - Dígito da conta corrente:
1.35.4 - Agência:
1.35.5 - Dígito da agência:
1.36 - Campos Livres: Fixados previamente em CAS4702 - Especificações e esta por sua vez informada no CGS0101 - Parâmetros Gerais 'abh80-EspecCpoLivre' descrito em PG:Abh80_Trabalhador para melhor discriminar ou caracterizar os trabalhadores.
1.37 - Observações cadastrais:
1.38 - Observações para a ficha do trabalhador:
1.39 - Arquivo externo de foto:
1.40 - Situação do trabalhador: Indicadores: 0 - Ativo, 1 - Demitido ou 2 - Transferido.
1.41 - Rescisão:
1.41.1 - Data da rescisão ou transferência do trabalhador para outra empresa: Campo não visível neste cadastro.
1.42 - Admissão:
1.42.1 - Data de admissão: Considerada como data inicial do contrato de trabalho.
1.42.2 - Tipo de admissão: Previamente cadastrada em CAS5016 - Tipos de Admissão.
1.42.3 - Indicador de admissão: Para preenchimento do CAS5050 - Eventos do eSocial: S-2200.
1.43 - Contrato de Experiência:
1.43.1 - Data final do contrato de experiência: Pela inclusão de um trabalhador esta data é calculada a partir da data de admissão adicionando o conteúdo do campo “Número de dias do contrato de experiência”, informado no cadastro do CGS4003 - Sindicatos e atrelado ao trabalhador como “Sindicato de Filiação”.
1.43.2 - Data final do contrato de experiência renovado: Pela inclusão de um trabalhador esta data é calculada a partir da data do fim da experiência adicionando o conteúdo do campo “Número de dias para renovação do contrato de experiência”, informado no cadastro do CGS4003 - Sindicatos e atrelado ao trabalhador como “Sindicato de Filiação”.
1.44 - Salário:
1.44.6 - Salário Base: Para cálculo dos mais diversos valores inerentes a folha de pagamento, e por ser simplesmente um valor, deverá ser considerado qual a sua unidade para efeito de tais cálculos.
1.44.7 - Unidade de Pagamento: Indica a abrangência do valor do salário base e deve ser previamente cadastrada em CAS5018 - Unidades de Pagamento.
1.44.8 - Tipo de Salário: Indica a formação dos salários e são publicados no manual do Sistema Homologonet.
1.44.9 - Descrição do salário variável: Descrever em como é calculado para preenchimento do CAS5050 - Eventos do eSocial: S-2200.
1.44.10 - Mês da data base: Para preenchimento do CAS5050 - Eventos do eSocial: S-2200.
1.45 - Dados Contratuais:
1.45.1 - Departamento: É um lugar administrativo na estrutura organizacional, não necessariamente o local onde o trabalhador executa suas tarefas. O departamento tem papel fundamental no cadastro do trabalhador pois a folha de pagamento é totalizada e contabilizada por departamentos. Os departamentos devem ser previamente cadastrados em CGS0161 - Departamentos.
1.45.2 - Lotação: Lotação tem conceito estritamente tributário e não físico é a condição/local onde o trabalhador executa suas tarefas. Lotação influi no método de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo de segurados específicos, não refletindo, necessariamente, o local de trabalho do empregado. Identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS. A lotação deve ser previamente cadastradas em CGS4002 - Lotações e não pode ser alterada por esta tarefa, somente incluída, alterações deverão ser efetuadas através da tarefa SRH1001 - Movimentação Funcional, para o devido registro os quais serão considerados no PPP, portanto o conteúdo deste campo ficará desabilitado neste cadastro para alteração.
1.45.3 - Cargo: Cargo no qual contém o valor do salário referencial, considerado somente no processo de inclusão do contrato de trabalho, pois o salário é atributo exclusivo do trabalhador. O cargo deve ser previamente cadastrado em CGS4005 - Cargos e Salários e não pode ser alterado por esta tarefa, somente incluído, alterações deverão ser efetuadas através da tarefa SRH1001 - Movimentação Funcional, para o devido registro os quais serão considerados no PPP, portanto o conteúdo deste campo ficará desabilitado neste cadastro para alteração.
1.45.4 - Categoria do Trabalhador: Previamente cadastrada em CAS5014 - Categorias de Trabalhador.
1.45.5 - Vínculo Empregatício: Previamente cadastrado em CAS5017 - Vínculos Empregatícios.
1.45.6 - Data do laudo que constatou moléstia grave: Para preenchimento da SGT4310 - DIRF.
1.45.7 - Tempo de serviço: Para cálculo, através de fórmula, de anuênio, triênio, quinquênio, etc:
A - Tempo de serviço: Previamente cadastrado em CGS4004 - Tempo de Serviço.
B - Data base: Para cálculo do tempo de serviço para obtenção, em dias, do tempo de serviço a ser considerado na tabela progressiva de dias.
1.45.8 - Natureza da Atividade: Código para preenchimento do CAS5050 - Eventos do eSocial: S-2200.
1.45.9 - Alvará: Indica de o trabalhador possui alvará judicial para trabalhar para preenchimento da SFP8503 - RAIS.
1.45.10 - Seguro desemprego: Código para preenchimento do SFP8502 - CAGED.
1.45.11 - Prazo do contrato de trabalho: Indicando se é por prazo determinado ou indeterminado. Código para preenchimento do CAS5050 - Eventos do eSocial: S-2200.
1.45.12 - Data término do contrato de prazo determinado: Para preenchimento dos CAS5050 - Eventos do eSocial: S-2200 e S-2399 quando o prazo do contrato de trabalho for de prazo determinado.
1.45.13 - Cláusula assecuratória de rescisão para contrato de prazo determinado: Para preenchimento do CAS5050 - Eventos do eSocial: S-2200.
1.45.14 - Códigos do Regime Previdenciário: Para preenchimento do CAS5050 - Eventos do eSocial: S-2200.
1.45.15 - Os códigos de Exposição a agentes nocivos para aposentadoria especial: Código para preenchimento dos CAS5050 - Eventos do eSocial: S-1200 e S-2299.
1.45.16 - Contribuinte do INSS: Essa informação não tem aplicação no SAM, disponibilizada somente para uso em fórmula.
1.46 - Aprendiz:
1.46.1 - Aprendiz: Indica se o trabalhador é aprendiz para preenchimento do SFP8502 - CAGED e da SFP8503 - RAIS.
1.46.2 - Tipo de inscrição e Número da inscrição: Dados da entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, CLT) ou por entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou a Sistema de Desporto de Estado, do Distrito Federal ou de Município (art. 430, inciso III, CLT). Deve ser uma das empresas listadas em CAS2010A2 - Empresas - Parâmetros SFP.
1.46.3 - Modalidade de contratação.
1.46.4 - Número da inscrição da entidade onde se pratica as atividades.
1.46.5 - Indica se o trabalhador é estagiário.
1.47 - Contratação:
1.47.1 - Trabalhador Intermitente: Indica se o trabalhador é intermitente, pois sendo, certamente terá uma ou mais convocações lançadas em SFP6003 - Trabalhos Intermitentes. Campo para preenchimento do SFP8502 - CAGED e da SFP8503 - RAIS.
1.47.2 - Trabalhador Teletrabalhador: Indica se o trabalhador é teletrabalhador para preenchimento do SFP8502 - CAGED e da SFP8503 - RAIS.
1.47.3 - Justificativa da contratação: Para preenchimento do CAS5050 - Eventos do eSocial: S-2200 e S-2206.
1.48 - Empregador Anterior: Informações da sucessão de vínculo trabalhista quando transferidos para a empresa usuária para preenchimento do CAS5050 - Eventos do eSocial: S-1200 e S-2200:
1.48.1 - Tipo e número de inscrição do empregador anterior:
1.48.2 - Matrícula:
1.48.3 - Data da transferência:
1.48.4 - Data de admissão:
1.48.5 - Observação:
1.49 - Sindicato:
1.49.1 - Trabalhador sindicalizado: Para preenchimento da SFP8503 - RAIS.
1.49.2 - Contribuição Sindical: Controla o pagamento da contribuição sindical descontada do trabalhador, e cada trabalhador poderá ser 'Não Contribuinte', 'Contribuinte' ou 'Pagou', isto é, teve sua contribuição descontada em folha. O desconto em folha desta contribuição se dá a partir da fórmula de cálculo vinculada ao cadastro do evento e este por sua vez informado em CGS0101 - Parâmetros Gerais no parâmetro 'FB-eveSindical', descrito em PG:Fb_Folha de Pagamento, e em data também definida na fórmula. Pelo processo de SFP6030 - Encerramento Mensal, havendo valor no evento será automaticamente atualizado este campo para 'Pagou' ou 'Contribuinte' (em dezembro) conforme o caso.
1.49.3 - Sindicato Associativo 1 e 2: Para preenchimento da SFP8503 - RAIS.
1.49.4 - Sindicato de Filiação: Para contribuição sindical para preenchimento da SFP8503 - RAIS e do CAS5050 - Eventos do eSocial: S-2200. Após informado o sindicado considerar as datas de término do contrato de experiência a partir da data de admissão.
1.49.5 - Sindicato Assistencial: Para preenchimento da SFP8503 - RAIS.
1.49.6 - Sindicato Confederativo: Para preenchimento da SFP8503 - RAIS.
1.49.7 - Taxa de contribuição confederativa: Disponibilizada para uso em fórmula a fim de calcular o valor da contribuição confederativa.
1.50 - Trabalhador Temporário: Dados do trabalhador temporário para preenchimento do CAS5050 - Eventos do eSocial: S-2200:
1.50.1 - Hipótese legal para contratação:
1.50.2 - Justificativa para contratação:
1.50.2 - CPF do trabalhador substituído pelo temporário:
1.51 - Jornada de Trabalho:
1.51.1 - Códigos do regime da jornada: Para preenchimento do CAS5050 - Eventos do eSocial: S-2200.
1.51.2 - Horas semanais: Serão utilizadas:
A - Para cálculos de jornadas mensais (HorasSemanais * 5) e diárias (HorasSemanais / 6).
B - Na SFP8503 - RAIS.
C - No SFP8502 - CAGED.
E - Na SFP8505 - GRRF.
F - No Homolognet conforme Manual do Sistema Homolognot.
G - No CAS5050 - Eventos do eSocial: S-2200.
H - No SFP8507 - Seguro Desemprego.
1.51.3 - Código do Regime de tempo parcial: Para preenchimento do CAS5050 - Eventos do eSocial: S-2200.
1.51.4 - Tipo da jornada: Para preenchimento do CAS5050 - Eventos do eSocial: S-2200.
1.51.5 - Descrição do tipo de jornada: Para preenchimento do CAS5050 - Eventos do eSocial: S-2200.
1.51.6 - Jornada Noturna: Indica se a jornada semanal possui horário noturno para preenchimento do CAS5050 - Eventos do eSocial: S-2200.
1.52 - Vale Transporte: Dados para cálculo do Vale Transporte do trabalhador
1.52.1 - Qtde 0 em vales:
1.52.2 - Qtde 1 em vales:
1.52.3 - Qtde 2 em vales:
1.52.4 - Qtde 3 em vales:
1.52.5 - Qtde 4 em vales:
1.52.6 - Indicador para efetuar o desconto:
1.53 - Motorista: Dados de trabalhador motorista para preenchimento do SFP8502 - CAGED
1.53.1 - Código do exame toxicológico:
1.53.2 - Data do exame:
1.53.3 - CNPJ do laboratório:
1.53.4 - UF do CRM do médico:
1.53.5 - CRM do médico:
1.54 - Alteração do Cadastro por Lei: Justificação de alteração do cadastro, quando por lei, para preenchimento do CAS5050 - Eventos do eSocial: S-2206.
1.54.1 - Data de alteração:
1.54.1 - Justificativa da alteração:
1.55 - Empresa de Origem do Dirigente Sindical: Dados da Empresa de Origem do Dirigente Sindical para preenchimento da SFP8501 - SEFIP e do CAS5050 - Eventos do eSocial: S-2300.
1.55.1 - Categoria de origem:
1.55.2 - CNPJ da empresa de origem:
1.55.3 - Data de admissão na empresa de origem:
1.55.4 - Matrícula na empresa de origem:
1.55.5 - Regime trabalhista:
1.55.6 - Regime previdenciário:
1.56 - Trabalhador Cedido: Dados do Trabalhador Cedido para preenchimento do CAS5050 - Eventos do eSocial: S-2300.
1.56.1 - Categoria de origem:
1.56.2 - CNPJ da empresa cedente:
1.56.3 - Data de admissão na empresa cedente:
1.56.4 - Matrícula na empresa cedente:
1.56.5 - Regime trabalhista:
1.56.6 - Regime previdenciário:
1.57 - Estagiário: Dados do Trabalhador Estagiário para preenchimento do CAS5050 - Eventos do eSocial: S-2300.
1.57.1 - Natureza:
1.57.2 - Nível:
1.57.3 - Área de atuação:
1.57.4 - Apólice de seguro:
1.57.5 - Data prevista para o término:
1.57.6 - CPF do supervisor:
1.57.7 - Nome do supervisor:
1.58 - Instituição de Ensino do Estágio: Dados da Instituição de Ensino do Estágio para preenchimento do CAS5050 - Eventos do eSocial: S-2300.
1.58.1 - CNPJ:
1.58.2 - Nome:
1.58.3 - Endereço:
1.58.4 - Número:
1.58.5 - Bairro:
1.58.6 - CEP:
1.58.7 - Município: Previamente cadastrado em CAS3002 - Estados e Municípios.
1.59 - Agente de Integração do Estágio: Dados do Agente de Integração do Estágio para preenchimento do CAS5050 - Eventos do eSocial: S-2300.
1.59.1 - CNPJ:
1.59.2 - Nome:
1.60- Dados do FGTS:
1.60.1 - Data de opção:
1.60.2 - Alíquota:
2 - Abh8001 - Critérios de Seleção: São qualificações (critérios) e especificações (itens do critério) que o usuário pode atribuir livremente a cada trabalhador e que serão considerados na seleção de trabalhadores em tarefas de processos e listagens. Os critérios devem ser pré-cadastrado em CGS0130 - Critérios de Seleção.
3 - Dependentes: Relação de dependentes utilizados para cálculo e controle de salário família e Imposto de Renda entre outros controles e para preenchimento de formulários eletrônicos oficiais:
3.1 - Nome:
3.2 - Data de nascimento:
3.3 - CPF:
3.4 - Sexo:
3.5 - Código do parentesco: Previamente cadastrado em CAS5009 - Parentesco.
3.6 - Descrição da dependência:
3.7 - Salário família para fins de cálculos dos respectivos valores:
3.8 - Imposto de renda para fins de cálculos dos respectivos valores:
3.9 - Plano de saúde para fins de cálculos dos respectivos valores:
3.10 - Pensão alimentícia para fins de cálculos dos respectivos valores:
3.11 - Incapacidade física ou mental para trabalho:
3.12 - Naturalidade:
3.12 - Dados da Certidão de Nascimento:
3.12.1 - Cartório:
3.12.2 - Número do registro:
3.12.3 - Livro:
3.12.4 - Folha:
3.12.5 - Data de entrega da certidão:
3.13 - Data de baixa do salário-família: Para fins de cálculo do salário família.
3.14 - Eventos: Cada dependente poderá ter associado ao seu cadastro um ou mais CGS4031 - Eventos com seus e respectivos valores. Tais eventos, opcionalmente, nos processos de cálculos, podem ser importados para fazer parte do cálculo. Os valores produzidos pelos processos de cálculos serão armazenados no SFP0101 - Arquivo de Valores. A manutenção destes eventos também podem ser efetuadas pela tarefa SFP1040 - Manutenção dos Eventos dos Dependentes:
3.14.1 - Evento: Previamente cadastrado em CGS4031 - Eventos.
3.14.2 - Valor a ser considerado nos cálculos:
4 - Qualificações do trabalhador: Relação das qualificações do trabalhador em áreas de interesse da empresa. Registros para fins administrativos sem aplicações legais e trabalhistas.
4.1 - Qualificação: Previamente cadastrada em CAS5010 - Tipos de Qualificações.
4.2 - Detalhamento: Livremente detalhado pelo usuário.
4.3 - Data 1: Data definida livremente pelo usuário.
4.4 - Data 2: Data definida livremente pelo usuário.
5 - Anotações: Anotações que cunho positivo e/ou negativo que interessa a empresa a respeito do trabalhador:
5.1 - Anotação: Previamente cadastradas em CAS5012 - Anotações.
5.2 - Data: Data de lançamento da anotação.
5.3 - Indicador: Para imprimir na ficha de registro. Notações de cunho legal poderá o usuário indicar que deseja imprimir na ficha de registro, e tais anotações, serão consideradas no CAS5050 - Eventos do eSocial: S-2200
5.4 - Detalhamento: Livremente detalhado pelo usuário.
6 - Arquivos Anexos: Arquivos anexos inerentes ao trabalhador, que opcionalmente podem ser controlados e/ou acompanhados.
6.1 - Identificação do arquivo: Previamente cadastrado em CGS0145 - Identificação de Arquivos.
6.2 - Arquivo anexo:
6.3 - Data de validade do arquivo:
6.4 - Usuário que incluiu o arquivo:
6.5 - Data de inclusão do arquivo:
7 - Processo Administrativo e Judicial: Relação dos processos vinculados ao trabalhador para preenchimento do CAS5050 - Eventos do eSocial: S-1200.
7.1 - Processo: Previamente cadastrados em CGS0140 - Processos Administrativos e Judiciais.
7.2 - Evento: Evento do eSocial previamente cadastrado em CAS5050 - Eventos do eSocial.