Função:
Registrar as condições ambientais de trabalho de cada trabalhador com os respectivos fatores de riscos inerentes, como também comunicar as mudanças desses ambientes em que o trabalhador exerce suas atividades.
Conceito:
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Implicações:
1 - Os registros ambientais são utilizados:
1.1 - Preenchimento do evento S-2240 do eSocial.
1.2 - Impressas no PPP, quadros 15-Exposição a Fatores de Riscos e 16-Responsáveis pelos Registros Ambientais.
2 - Toda e qualquer manutenção efetuada neste cadastro (inclusão, alteração ou exclusão) será enviado ao Ambiente Nacional do eSocial conforme descrito nas tarefas:
2.1 - CAS2010A2 - Empresas - Parâmetros SFP
2.2 - CAS5050 - Eventos do eSocial
2.3 - SFP8520 - eSocial - Gerador de Arquivos
Premissas:
1 - Condição Ambiental:
1.1 - Trabalhador: Previamente cadastrado em CGS4050 - Trabalhadores.
1.2 - Data inicial: Data em que o trabalhador iniciou as atividades no ambiente de trabalho.
1.3 - Data final: Data em que o trabalhador encerrou as atividades no ambiente de trabalho (só para uso no PPP).
1.4 - Descrição da metodologia: Utilizada para o levantamento dos riscos ergonômicos.
1.5 - Descrição das atividades: Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete.
1.6 - Observações: Descritas livremente pelo usuário que complementam os registros ambientais.
2 - Responsáveis: Relação de todos os profissionais responsáveis.
2.1 - CPF: Número do CPF.
2.2 - Nome: Nome do profissional.
2.3 - PIS: Número do PIS/NIT/NIS.
2.4 - Dados do Órgão de Classe:
2.4.1 - Tipo: 1-CRM, 4-CREA, 9-Outros.
2.4.2 - Descrição:
2.4.3 - Número de inscrição:
2.4.4 - UF:
3 - Ambientes:
3.1 - Ambiente de trabalho: Previamente cadastrado em CGS4001 - Ambientes de Trabalho.
4 - Fatores de Risco: Relação de todos os fatores de riscos.
4.1 - Fator de risco: Previamente cadastrado em CAS5002 - Fatores de Risco.
4.2 - Risco: Código do tipo do risco (só para uso no PPP).
4.3 - Avaliação: Tipo de avaliação do fator de risco: 1 - Critério quantitativo ou 2 - Critério qualitativo.
4.4 - Intensidade ou concentração da exposição: Intensidade, concentração ou dose da exposição do trabalhador ao fator de risco cujo critério de avaliação seja quantitativo.
4.5 - Limite de tolerância: Limite de tolerância calculado para agentes específicos, conforme técnica de medição exigida na legislação.
4.6 - Unidade de medida: Dose ou unidade de medida da intensidade ou concentração do agente.
4.7 - Técnica de medição: Técnica utilizada para medição da intensidade ou concentração.
4.8 - Insalubre: Indica se há ou não exposição à trabalho insalubre.
4.9 - Periculoso: Indica se há ou não exposição à trabalho periculoso.
4.10 - Aposentadoria: Indica ou não se há exposição que enseja recolhimento para aposentadoria especial.
4.11 - Utiliza EPC: Indica se há ou não uso do EPC.
4.12 - EPC Eficaz: Indica se o EPC é eficaz na neutralização dos riscos.
4.13 - Hierarquia: Indica se foi ou não tentada a implementação de medidas de proteção coletiva.
4.14 - Utiliza EPI: Indica se há ou não uso do EPI.
4.15 - EPI Eficaz: EPI eficaz na neutralização dos riscos.
4.16 - Processo trabalhista: previamente cadastrado em CGS0140 - Processos Administrativos e Judiciais.
5 - Fab03031 - EPI: Relação de todos os EPI.
5.1 - Código: Equipamento de proteção previamente cadastrado em CAS5001 - Equipamentos de Proteção.
5.2 - Proteção: Medidas de proteção coletiva.
5.3 - Funcionamento: Em funcionamento e uso.
5.4 - Uso ininterrupto: Observado o uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo.
5.5 - Validade: Observado o prazo de validade.
5.6 - Troca: Observado a periodicidade de troca.
5.7 - Higiene: Observada a higienização.