Função:
Cadastrar os equipamentos de proteção.
Conceito:
EP significa Equipamento de Proteção e é definido pela Norma Regulamentadora número 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como sendo: Todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Implicações:
1 - Os EPs serão mencionados em CGS4001 - Ambientes de Trabalho e consequentemente em SRH1020 - Condições Ambientais.
Premissas:
1 - Código: Atribuído livremente pelo usuário.
2 - Descrição: Atribuída livremente pelo usuário.
3 - Tipo: Tipo do EP: 1-EPI ou 2-EPC.
4 - Certificado de aprovação: Certificado de garantia dado pelo MTE garantindo a qualidade do EP, comprovando que foi devidamente testado e está apto para comércio e uso.