Cancelar/Encerrar

Ultima Revisão: 03/02/2021

                                                                                  Conceito

A finalidade da tarefa é permitir o cancelamento ou o encerramento de um MDFe.

- Encerramento - Entende-se como ato de informar ao fisco o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDFe através da emissão de um novo. O emitente deverá encerrar o MDFe no final do percurso. Enquanto houver MDFe pendente de encerramento diferentes de regras de validação poderão impedir a emissão de novos MDFe.

O não encerramento do MDFe no momento em que é concluído o descarregamento acarreta uma série de problemas operacionais para os controles de trânsito das Secretarias de Fazenda.


- Cancelamento - Entende-se por cancelar o MDFe, torná-lo sem efeito, anular, suspender, suprimir. Somente poderá ser cancelado um MDFe que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido o início do transporte. O prazo atual para o cancelamento do MDFe é de 24 horas.


                                                                                  Campos

- Moldura {MDFe}

* Documento lastreador do MDFe e lançado na CGS0150 - Central de Documentos, poderá ser selecionado pela CGS0152 - Pesquisa de Documentos na Central ao clique do botão  legendando em verde Documento encontrado na central, não existindo, legendar em vermelho Documento NÃO encontrado na central. O documento poderá ser visualizado na central ao clique do botão  se o Usuário Logado tiver acesso a tarefa.

* O documento deverá obrigatoriamente existir na central. 

* Possuir interação com o MDFe, não havendo será posicionado o cursor no campo de tipo de documento para nova seleção.

* O MDFe deve estar aprovado.


- Opção {Cancelar} - Habilita a data e motivo para o cancelamento.


- Opção {Encerrar} - Habilita a data de encerramento e desabilita e anula o motivo.