eSocial

Ultima Revisão: 27/08/2022

1 - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial: É um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS. As empresas obrigadas enviarão as informações relacionadas às relações de trabalho, que no campo da tributação previdenciária, abrangem, como regra, as informações necessárias para a apuração das contribuições previdenciárias e das contribuições das outras entidades e fundos (Terceiros) incidentes sobre a folha de pagamento ou remunerações pagas, devidas ou creditadas aos trabalhadores contratados.

2 - As informações serão prestadas ao eSocial através de eventos: Cada evento possui leiaute específico e seu preenchimento deve seguir as normas impostas e formalizadas no MOS-Manual de Orientações do eSocial e no Manual de Leiautes do eSocial para geração dos arquivos XMLs. Os arquivos XML estão organizados em 4 grupos:

2.1 – Iniciais: Arquivo que contém os dados dos trabalhadores e os dados de seus respectivos contratos de trabalho para cadastramento inicial dos vínculos ativos e será para construção do Registro de Eventos Trabalhistas - RET, o qual será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente. Deverá ser enviado após o envio dos arquivos tipo Tabela e antes dos arquivos tipo Periódico e/ou Não Periódico.

2.2 – Tabelas: Arquivos que contém eventos com dados cadastrais que complementam os eventos iniciais e validam os eventos não periódicos e periódicos. Devem ser transmitidos logo após o envio do evento de Informações do Empregador e antes dos eventos de cadastramento inicial e dos eventos não periódicos e periódicos. Para estes eventos a administração do período de validade das informações é fundamental para apuração das bases de cálculo e dos valores devidos.

2.3 – Não Periódicos: Arquivos que contém eventos que não têm uma data pré fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre a empresa e o trabalhador.

2.4 – Periódicos: Arquivos que contém eventos cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida.

A sequência de envio dos eventos deve considerar uma sequência lógica, pois as informações constantes dos primeiros arquivos são necessárias ao processamento das informações constantes nos arquivos a serem transmitidos posteriormente. Sendo assim os eventos devem ser transmitidos na seguinte ordem:
      1 - Informações relativas à identificação da empresa.
      2 - Eventos de Tabelas
      3 - Cadastramento inicial de vínculos
      4 - Eventos não periódicos
      5 - Eventos periódicos

3 - O controle de envio dos arquivos ao Ambiente Nacional do eSocial é feito automaticamente pelo SAM a partir do momento em que a empresa passa a ser obrigada a enviar, e isso é configurado em CAS2010A2 - Empresas - Parâmetros SFP. As manutenções feitas na base de dados do SAM, e que são vinculadas ao eSocial serão lançadas automaticamente e enviadas ao Ambiente Nacional do eSocial pela tarefa SFP8520 - eSocial - Gerador de Arquivos. Tais arquivos são lançados em uma tabela exclusiva denominada de 'Aaa15 - Controle de Registros do eSocial' e pode ser acessada para consulta através da tarefa CAS5040 - Consulta do Controle de Registros do eSocial.

4 - Os arquivos XMLs, com seus respectivos conteúdos, que a empresa usuária está obrigada a enviar ao Ambiente Nacional do eSocial, devem ser rigorosamente compostos e seus conteúdos devidamente validados com base no MOS-Manual de Orientações do eSocial e no Manual de Leiautes do eSocial, e isso se dará a partir das fórmulas que serão aplicadas para composição dos arquivos previamente cadastrados em CAS5050 - Eventos do eSocial.