Conceito
A finalidade da tarefa é calcular o adiantamento (1º Parcela) e a parcela final (2º Parcela) do 13º salário.
O 13º salário ou Gratificação de Natal foi instituído no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado, ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Campos
- Trabalhadores, Departamentos e Cargos - Serão considerados para o cálculo os informados no filtro de tela.
- Roteiro de Cálculo - Previamente cadastrado em CGS4032 - Roteiro de Cálculo que contêm os eventos e respectivas fórmulas para cálculo dos valores de 13º Salário.
- Tipos de trabalhadores - Empregado
Autônomo
Pró-labore
Terceiros
- Período - Período que será calculado o 13º salário.
- Parcelas - Selecionar a parcela que será paga.
- Data do cálculo/pagamento - Data que está sendo calculada parcela selecionada.
- Indica se deve considerar ocorrências para a 2ª parcela, se for o caso, considerar as ocorrências cadastradas para os trabalhadores.
Ao clicar no botão [Mostrar] - Será exibido na spread os trabalhadores e seus respectivos dados:
* Código, Nome e data de Admissão dos trabalhadores.
* Meses de Base de Cálculo - Serão considerados os meses (1/12) trabalhados.
* Meses de Faltas - Serão consideradas as faltas que podem interferir no cálculo do 13º salário.
* Meses Afastados - Para o cálculo serão considerados os afastamentos registrados em SFP1010 - Afastamentos e Retornos.
* Meses de Direito - Correspondem aos meses que o trabalhador tem direito ao 13º salário (data de admissão/afastamentos).
* Evento de Rendimento - Corresponde ao cálculo do 13º salário (salário, médias de horas extras)
* Evento de Desconto - Corresponde aos descontos (INSS, IRRF, etc.)
Nota
- Calculo indevido de valores de 13º Salário poderá ser desfeito em SFP5010 - Cancelamento de Cálculo de 13º Salário.
- Os valores calculados de 13º Salário estão disponíveis em SFP0101 - Arquivo de Valores.