Aviso Prévio

Ultima Revisão: 01/01/2020

                                                                                  Conceito

A finalidade da tarefa é cadastrar os avisos prévios.


Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio. É a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.


Lançar dados do aviso prévio com opção de dados de cancelamento do aviso.


Registro utilizado para composição do evento eSocial_S-2250.



                                                                                  Campos

- Moldura {Aviso Prévio}

* Trabalhador - Previamente cadastrado em CGS4050 - Trabalhadores e tem que estar ativo. (Não pode estar afastado, nem em abono pecuniário)

* Data do aviso - Data em que o trabalhador ou o empregador recebeu o aviso de desligamento.

* Data prevista para o desligamento

* Tipo do aviso - Indica quem avisou o desligamento, conforme opções publicadas no evento eSocial_S-2250 dos Leiautes do eSocial.

* Observações - Descritas livremente pelo usuário.


- Moldura {Cancelamento do Aviso}

* Data do cancelamento do aviso

* Tipo do aviso - Motivo do cancelamento, conforme opções publicadas no evento eSocial_S-2250 dos Leiautes do eSocial.

* Observações - Descritas livremente pelo usuário.


Um lançamento de aviso prévio não pode ser excluído e também não pode ter seus dados alterados se ele estiver em processo no Ambiente Nacional do eSocial, portanto, antes de se concluir uma manutenção quer seja gravando uma alteração ou efetivando uma exclusão, inexoravelmente deve-se verificar se há um lançamento sob o estado "Enviado", havendo não será possível fazer a alteração ou exclusão porque está pendente o registro de retorno do eSocial.